MOVIMENTOS SOCIAIS VERTICAIS

O presente artigo visa analisar o movimento social vertical aos olhos do trabalhador e sua perspectiva junto ao sindicato obreiro.
Por tratar de um ser livre o trabalhador busca direitos que lhe são inerentes, como melhor salário, condição digna para o exercício de seu trabalho, a garantia de permanecer com direitos já adquiridos, a segurança do emprego quando necessitar reduzir seu ritmo de trabalho, entre outros.
Assim, tem-se que o trabalhador em geral, ainda que individualizado, não vive uma realidade única e peculiar. Seus pensamentos frente as aflições que o rodeiam, sejam elas oriundas de uma sociedade que lhe impõe padrões irreais, seja ante sua condição financeira, de trabalho e/ou de crescimento intelectual, refletem o sentimento de todo um universo de trabalhadores, que buscam a solução de seus problemas particulares, porém comuns a todos.
Ao encarar estes problemas, com o fito de solucioná-los, o trabalhador recorre ao seu órgão de classe, pois sozinho não tem condição de realizar este enfrentamento.
Lado outro, o sindicato de sua categoria tem como fim representá-lo e lutar por seus direitos, tanto na promoção de novas conquistas, como na garantia e manutenção daquelas já adquiridas.
Essa busca do trabalhador por uma solução de seus anseios trata de uma conduta social, compartilhada por outros tantos trabalhadores, que veem na instituição do sindicato/órgão de classe a segurança da representatividade, a alternativa para manutenção de direitos e a busca por novas conquistas. Em suma um agente busca em uma entidade de classe a solução de problemas que lhe amargura.
Frisa-se que a relação social, situação aqui apresentada, sob a ótica do trabalhador, se encaixa em qualquer homem superior, que busca uma instituição hierarquizada, a qual se identifica, seja ela uma entidade de classe, associação de bairro ou igreja, um meio para mobilizar a sociedade em prol de determinada situação que lhe aflige.
Pontua-se que, cada indivíduo com sua verdade e liberdade pode fazer coincidir seus anseios com um determinado grupo, não necessariamente politizado, mas que o faça sentir-se representado. “As ideias comuns e a identificação unem as pessoas em uma equipe coesa e produtiva[1].
Assim tem-se um membro da sociedade moderna, por meio de um agir que pode ser compreendido por todos, buscando uma instituição cujos atos constroem o significado que referencia a conduta buscada por ele. Ou seja, procura uma instituição que represente, ainda que em tese, seus interesses. No caso dos trabalhadores, tem-se naturalmente a figura do sindicato obreiro.
Ocorre que, nem sempre as bandeiras deste sindicato ou órgão de classe, são as bandeiras que este trabalhador, que este cidadão quer erguer.
Havendo este conflito, apresentar suas reivindicações pouco adianta, pois o “líder”, in casu, o presidente do sindicato buscará os interesses, de uma multidão, que por força politica ou do voto, se fez maioria na assembleia que discutirá os direitos a serem pleiteados em um novo instrumento coletivo.
Neste norte, alguns pleitos são privilegiados em razão de outros. Porém esta “seleção natural” de bandeiras marginalizam direitos e anseios de inúmeros trabalhadores, que são colocados de lado. Por tal razão fica no ar a dúvida se o trabalhador se faz representar de forma efetiva.
Permissa venia ao derrotado, mas sim. Registra-se que, o processo democrático nem sempre é doce e cabe a cada um superar suas expectativas e confiar nestas instituições, sob pena de afogá-las em um lamaçal de crise e descrédito.
Ora os sindicatos como as instituições de representação social são órgãos capazes de mobilizar a sociedade em prol de sua luta. Luta esta do sindicato como instituição, mas que ilustra os anseios, em tese, de toda uma categoria, ainda que em um primeiro momento não atenda o anseio de todos os seus representados.
Todavia estas estruturas, sindicatos, associação de classe ou bairro, deixam de existir “desde que desapareça a probabilidade de que ai se desenvolvam determinadas espécies de atividades sociais orientadas significativamente[2].
Tal estrutura social, in casu, o sindicato, somente existirá “enquanto houver a probabilidade de que se deem relações sociais dotadas de conteúdos significativos que as constituem[3]. Em suma trabalhadores que acreditem no mesmo, como instituição capaz de garantir seus direitos decorrentes da relação de trabalho.
Pontua-se que, o movimento social organizado alinha-se a movimentos cuja ênfase estaja na organização de uma base social, pela solução de um problema que se apresenta, na perda de um direito ou na busca por um novo direito que atenda todos os anseios da classe.
Desta feita, os sindicatos, norteados pelo seu presidente (líder), se molda aos problemas que lhe são impostos, de maneira a superá-los.
Essa relação associativa absorve a característica central do movimento social, que é ação política organizada, hierarquizada, reivindicativa de direitos apoiada num acordo de interesses comuns motivado racionalmente, com base em fins e valores.
O movimento organizado não se apresenta como baderna, buscando um enfrentamento à polícia, do tipo: “vamos matar o prefeito, assim conseguimos o piso salarial dos professores”.
Permissa vênia, aos movimentos de enfrentamento, mas o ser humano não é irracional, para limitar a busca de suas reivindicações pela luta corporal, até porque a sociedade se impõe por meio da polícia.
Enfatiza-se que, institucionalizar o movimento, em articulações de classe como sindicato e/ou associação de moradores, é uma ação mais lógica e efetiva, que movimentos sociais horizontais, sem foco e/ou liderança.
O movimento institucionalizado cria uma bandeira maior, que deve ser perseguida, todavia objetivos e metas menores devem ser superados, sem que o foco da referência primordial seja desvirtuado.
Este processo de racionalização dos envolvidos exige que o agente (membro do sindicato/trabalhador) tome consciência de sua participação na sociedade, e consequentemente, rejeite sua própria submissão à regularidade imposta pelo costume. Ou seja, que os membros envolvidos tenham noção de seu valor e capacidade em lutar pela modificação do status que lhe é imposto.
Assim, os agentes orientados por suas crenças e capacidade de mudança legitimam um movimento, criado por eles, ou que venham a aderir, definindo seus representantes e poderes, que os possibilitam em nome do grupo que representam legitimamente, negociar junto a órgãos/entidades alternativas para superar os problemas impostos à classe/grupo de pessoas.
Desta maneira a chance de alcançar um resultado positivo, aumenta juntamente com a efetividade de uma ação orientada do grupo, seja por meio de greves, passeatas e/ou provocações judiciais/administrativas à órgãos/agentes públicos.
Tais ações são mais enfáticas e amplas, de acordo com valor que é dado pelo grupo, pois na ausência de um projeto efetivo, uma bandeira maior, atrelados a uma estratégia de ação, que envolva e mantenha o comprometimento do grupo com a causa, o movimento se dissipa.
Neste ponto, está o grande problema dos movimentos sociais horizontais (lato sensu – visão generalista), que sem uma referência maior, seja ela definida pelo movimento em si e/ou por um líder é facilmente induzido.
Esta situação culmina, em um movimento desorganizado e sem representatividade, que mesmo atingindo alguma repercussão, não tem um representante que legitime o grupo e faça efetivar suas “conquistas”.
Ausente esta personificação ou referencia, o movimento ainda que legitimo, pois surge das agruras e anseio de mudança de cada individuo, se limita a luta pela luta, em face de um inimigo teoricamente comum, porém sem medidas e/ou mudanças efetivas.
Lado outro, a institucionalização do movimento social, com definições claras, seja por meio de um sindicato, órgão de classe, associação de bairro, etc; o torna forte e possibilita a manutenção dos direitos adquiridos, possibilita novas conquistas, além de um pensamento coeso, capaz de pressionar governos, empregadores, a promover as mudanças que pleiteia e angaria a simpatia popular em sua base social.

 

Autor: Administrador